- 1 -A gestão das instalações dispõe de uma estrutura organizativa que privilegia a comunicação, participação e regulamentação entre os diversos intervenientes na respetiva organização, em obediência aos princípios gerais de direito e das leis especialmente aplicáveis.
- 2 -A constituição das equipas de trabalho da Piscina a que se reporta o presente Regulamento e, bem assim, a afetação de pessoal às equipas de trabalho compete ao Executivo da Junta.
Artigo 37.º — Estrutura e organização funcional
Vigente desde: 09/11/2018
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