- 1 -A Piscina disporá de:
- a)Um Diretor Técnico;
- b)Dois Coordenadores;
- c)Uma equipa de enquadramento técnico e de vigilância da segurança dos utentes na área da prática desportiva.
- 2 -A Piscina disporá ainda dos seguintes tipos de serviços:
- a)Uma equipa de apoio administrativo;
- b)Uma equipa de apoio operacional para limpeza das instalações;
- c)Serviço de manutenção técnica.
Artigo 38.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 09/11/2018
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Em vigor desde 09/11/2018