- 1 -A limpeza e manutenção da instalação desportiva de uso público é assegurada por trabalhadores da Junta de Freguesia.
- 2 -Excecionalmente em casos devidamente fundamentados poder-se-á recorrer a empresas ou prestadores de serviços contratados para o efeito.
- 3 -O horário de trabalho dos trabalhadores da empresa contratada será em conformidade com o período de funcionamento da Piscina e será fixado no contrato a celebrar com tal entidade.
Artigo 47.º — Apoio operacional, limpeza e manutenção
Vigente desde: 09/11/2018
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Em vigor desde 09/11/2018