- 1 -A entidade gestora assegura a manutenção e assistência técnica à Piscina Municipal de Santa Clara, prevista no presente Regulamento, podendo recorrer, para o efeito, a empresas e pessoal especializado, nomeadamente nas seguintes áreas:
- a)Elétricas;
- b)Mecânicas;
- c)Monitorização, controlo e tratamento do ar e da água;
- d)Manutenção e conservação de imóveis;
- e)Manutenção e conservação dos espaços verdes;
- f)Parques de Estacionamento;
- g)Segurança contra incêndio;
- h)Qualidade e eficiência energética.
- 2 -As equipas de manutenção e assistência técnica reportam diretamente ao Diretor Técnico da instalação desportiva e superiormente à Junta de Freguesia.
Artigo 49.º — Assistência e manutenção técnica
Vigente desde: 09/11/2018
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Em vigor desde 09/11/2018