- 1 -As instruções de segurança e o plano de evacuação da Piscina enquadram-se na legislação em vigor nesta matéria e constam de um plano de segurança e de evacuação, afixado de forma resumida, acessível e de fácil apreensão por todos os utentes, podendo o texto integral ser disponibilizado para consulta a quem o solicitar.
- 2 -Para efeitos das disposições de segurança, higieno-sanitárias, técnicas e funcionais é considerada a Diretiva do Conselho Nacional de Qualidade n.º 23/93, de 24 de maio (A qualidade nas Piscinas de Uso Público).
Artigo 56.º — Instruções de Segurança e Plano de Evacuação das Instalações
Vigente desde: 09/11/2018
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Em vigor desde 09/11/2018