O presente Regulamento entra em vigor no décimo dia após a sua publicação no Diário da República.
Artigo 11.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 01/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2019
O presente Regulamento entra em vigor no décimo dia após a sua publicação no Diário da República.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2019