Regulamento de Concessão de Direitos e Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Município do Barreiro
Lei Habilitante
O presente Projeto de Regulamento foi elaborado e apresentado a deliberação aos órgãos competentes ao abrigo das competências vertidas no artigo 241.º, e n.º 7 do artigo 112.º, ambos da CRP, na alínea j), do n.º 2 do artigo 23.º; nas alíneas k) e u), do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto estipular os direitos e benefícios sociais a conceder pelo Município do Barreiro aos elementos dos Corpos de Bombeiros existentes no concelho, extensivo a familiares diretos dos mesmos (cônjuge/companheiro/a, filhos, adotados e enteados), desde que expressamente preencham os requisitos previstos no presente Regulamento.
Definição
Para efeitos do presente regulamento, consideram-se bombeiros os indivíduos que, efetuem trabalho, voluntário ou não, integrados num Corpo de Bombeiros do Município do Barreiro e que tenham por atividade cumprir as missões destes, nomeadamente a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro a feridos, doentes e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável, inseridos em quadros de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos os bombeiros pertencentes aos Corpos de Bombeiros existentes no Concelho do Barreiro e que preencham cumulativamente as seguintes condições:
Dos Direitos e Benefícios Sociais
Os Bombeiros que estejam contemplados para efeitos do presente Regulamento gozam dos seguintes direitos e benefícios sociais:
A competência para atribuição das bolsas de estudo, previstas nos números 7 e 8 do presente artigo é do Presidente da Câmara Municipal, mediante informação prévia dos serviços.
Os apoios constantes do número antecedente serão coordenados e dirigidos pela Divisão de Intervenção Social, Igualdade, Saúde e Habitação, em articulação direta com a Divisão de Recursos Humanos ou outras afins que lhes sucedam, em articulação com os demais serviços do município e Centro de Emprego e Formação Profissional e demais entidades que se considerem relevantes.
São extensivos ao cônjuge/companheiro/a, filhos, adotados ou enteados os benefícios previstos nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo.
Dos Deveres
Os beneficiários do presente Regulamento, para além da sujeição aos deveres gerais prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos Bombeiros portugueses no território nacional, estão sujeitos aos seguintes deveres específicos:
Procedimento de Atribuição de Direitos e Regalias
Apreciação do requerimento
Da Cessação dos Benefícios
Disposições Finais
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no décimo dia após a sua publicação no Diário da República.
Casos Omissos
Tudo o que não se encontrar consignado no presente Regulamento será decidido pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com poderes delegados, após ouvidas as entidades ou serviços que se entendam como convenientes para a tomada de uma boa decisão.
312565444