Das deliberações do Conselho Diretivo Nacional que rejeitem liminarmente ou indefiram os pedidos cabe recurso para a Assembleia Representativa Nacional, a interpor no prazo de 30 dias.»
2.º
Republicação
É republicado em anexo à presente deliberação e da qual faz parte integrante, Regulamento n.º 889/2016 - Regulamento da Bolsa de Peritos, com a redação resultante das alterações introduzidas.
ANEXO
OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos
Regulamento n.º 889/2016
Regulamento da Bolsa de Peritos