Os membros da Ordem inscritos na Bolsa de Peritos na data da entrada em vigor do presente Regulamento mantêm a sua inscrição válida, sem prejuízo do disposto nos artigos 8.º, 10.º e 11.º deste Regulamento.
Artigo 12.º — Disposição transitória
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021