Alteração e republicação do Regulamento da Bolsa de Peritos
[...]
Das deliberações do Conselho Diretivo Nacional que rejeitem liminarmente ou indefiram os pedidos cabe recurso para a Assembleia Representativa Nacional, a interpor no prazo de 30 dias.»
2.º
Republicação
É republicado em anexo à presente deliberação e da qual faz parte integrante, Regulamento n.º 889/2016 - Regulamento da Bolsa de Peritos, com a redação resultante das alterações introduzidas.
ANEXO
OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos
Regulamento n.º 889/2016
Regulamento da Bolsa de Peritos
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as regras de funcionamento da Bolsa de Peritos.
Perito
Bolsa de peritos
Inscrição
São condições de inscrição na Bolsa de Peritos:
Pedidos de inscrição
Os pedidos de inscrição na Bolsa de Peritos são formalizados através de formulário disponibilizado pela Ordem, sendo acompanhados dos seguintes elementos:
Decisão dos pedidos
Recursos
Das deliberações do Conselho Diretivo Nacional que rejeitem liminarmente ou indefiram os pedidos cabe recurso para a Assembleia Representativa Nacional, a interpor no prazo de 30 dias.
Exclusão da Bolsa de Peritos
Determinam a exclusão da Bolsa de Peritos:
Indicação dos peritos
A indicação dos peritos, quando solicitada pelas entidades referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, compete ao Conselho Diretivo Nacional, sendo efetuada, preferencialmente, tendo em conta o critério de proximidade entre a residência ou o local de exercício da atividade de perito e o local da sede da entidade solicitante ou o local onde o perito irá exercer a respetiva atividade.
Deveres dos peritos
Constituem deveres dos membros inscritos na Bolsa de Peritos, nomeadamente:
Responsabilidade
O exercício da atividade de perito é da inteira e exclusiva responsabilidade do mesmo, não podendo ser assacada ou reclamada da Ordem dos Engenheiros Técnicos qualquer responsabilidade pela sua indicação ou pela respetiva atividade, a qualquer título.
Disposição transitória
Os membros da Ordem inscritos na Bolsa de Peritos na data da entrada em vigor do presente Regulamento mantêm a sua inscrição válida, sem prejuízo do disposto nos artigos 8.º, 10.º e 11.º deste Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
26 de julho de 2021. - O Bastonário, Augusto Ferreira Guedes.
314445276