- 1 -A Bolsa de Peritos é o conjunto de membros da Ordem dos Engenheiros Técnicos detentores da qualificação anteriormente referida no artigo 2.º, e destinada a:
- a)Informar o público em geral sobre os membros da Ordem que são possuidores dessa qualificação;
- b)Habilitar a Ordem dos Engenheiros Técnicos a satisfazer os pedidos de entidades diversas, tais como tribunais e organismos da administração pública, de indicação de peritos.
- 2 -A Bolsa de Peritos é estruturada da seguinte forma:
- a)Pelos elementos Localidade, Número de Membro, Especialidade, Nome e Tipo;
- b)Subdivisão do elemento Tipo nas áreas Judiciais, Avaliações de imóveis e Terrenos (Urbanos e Rústicos), Revisão de projetos de engenharia e Inspeção de imóveis.
- 3 -Compete ao Conselho Diretivo Nacional, a qualquer altura, mediante parecer do Conselho da Profissão, incluir outros elementos ou outras áreas ou eliminar qualquer dos existentes.
- 4 -A Bolsa de Peritos é publicada na Internet, no sítio eletrónico da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Artigo 3.º — Bolsa de peritos
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021