Antes do indeferimento do pedido de renovação do direito à isenção, o interessado é chamado a pronunciar-se sobre o projeto de decisão, contendo a respetiva fundamentação, nos termos do disposto na Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 10.º — Direito de audição
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022