- 1 -O presente regulamento consagra um incentivo à reabilitação urbana, através da renovação do direito à isenção do IMI, a ser concedido a edifícios ou frações cuja construção tenha sido concluída há mais de 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana (ARU) do concelho de Leiria.
- 2 -As áreas de reabilitação urbana criadas pelo Município de Leiria encontram-se divulgadas na página eletrónica do Município.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2022