- 1 -O pedido de renovação do direito à isenção do IMI depende da iniciativa dos interessados, mediante a apresentação de requerimento em formulário próprio, disponível na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, até 31 de outubro do terceiro ano da isenção inicial do IMI.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada do sujeito passivo;
- b)Certidão do registo predial válida ou código de acesso à respetiva certidão permanente;
- c)Cópia do contrato de arrendamento para habitação permanente ou de documento comprovativo do domicílio fiscal no respetivo imóvel, consoante o caso, para confirmação do disposto na alínea b) do artigo 5.º do presente regulamento;
- d)Requerimento para realização de vistoria, para confirmação do disposto na alínea c) do artigo 5.º do presente regulamento;
- e)Certificado energético atualizado, para confirmação do disposto na alínea d) do artigo 5.º do presente regulamento, sempre que o anteriormente entregue não esteja válido ou tenham sido instalados, substituídos ou atualizados componentes de um sistema técnico, objeto de avaliação da eficiência energética, nos termos da legislação aplicável.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o proprietário do prédio arrendado deve apresentar, até 31 de outubro de cada ano de vigência da isenção, comprovativo idóneo de que o contrato de arrendamento se mantém em vigor.
- 4 -O pedido de renovação do direito à isenção do IMI e os documentos instrutórios podem ser apresentados por uma das seguintes formas:
- a)Entrega no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal, valendo como data da apresentação a da respetiva entrega;
- b)Remessa por correio registado, valendo como data da apresentação a da efetivação do respetivo registo postal;
- c)Envio através de correio eletrónico, para o endereço geral oficial da Câmara Municipal, valendo como data da apresentação a da respetiva expedição.
Artigo 7.º — Apresentação dos pedidos
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022