O Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos Vereadores, designa gestor do procedimento relativamente a cada processo, a quem compete:
- a)Acompanhar a instrução e o cumprimento dos prazos procedimentais
- b)Assegurar o desenvolvimento da tramitação processual;
- c)Organizar e atualizar o processo administrativo, fazendo dele constar os documentos, devidamente ordenados, que traduzam os atos e formalidades que integram o respetivo procedimento;
- d)Prestar informações e esclarecimentos aos interessados.