As dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento e a resolução de casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou, no caso de subdelegação, pelo Vereador com o Pelouro da área da Educação.
Artigo 30.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 10/07/2023
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Em vigor desde 10/07/2023