Alteração do Regulamento da Creche da Câmara Municipal de Mafra
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a definição das normas de funcionamento da Creche da Câmara Municipal de Mafra, doravante designada por Creche.
Competência
As competências previstas no presente Regulamento são exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de subdelegação no Vereador com o Pelouro da área da Educação.
Âmbito de Aplicação
Disposições Gerais
Objetivos Operacionais do Estabelecimento
Capacidade do estabelecimento
Horário e períodos de Funcionamento
Prazos
Inscrição
Condições de Admissão
Prioridades na Admissão
As crianças são admitidas na Creche pela seguinte ordem de prioridades:
1.º Frequência do estabelecimento no ano letivo anterior;
2.º Descendentes de trabalhadores da Câmara Municipal de Mafra. Nos casos em que estes preencham todas as vagas de uma determinada valência, têm prioridade as crianças com maior idade;
3.º Cujo agregado familiar resida no Município de Mafra;
4.º Cujo(s) irmão(s) frequente(m) o estabelecimento;
5.º Maior idade dentro do respetivo escalão etário.
Comunicação da Admissão
Matrícula
Exclusão
Valor das Mensalidades
Atualização do Valor das Mensalidades
Descontos
Quando se registe a frequência simultânea de dois irmãos no estabelecimento, o respetivo agregado familiar beneficiará de uma redução de 20 % no segundo filho. No caso do agregado familiar que tenha três ou mais crianças a frequentar o estabelecimento, a mensalidade, a partir da terceira criança, será gratuita.
Faltas
Atrasos
O atraso na recolha da criança na Creche implica o pagamento de um agravamento por cada 15 minutos decorridos além do limite do horário de funcionamento definido, cujo valor é aprovado anualmente em reunião de Câmara Municipal.
Formas de Pré-Carregamento
Cobrança
Entrega das crianças
Ementa
Berçário
Creche
Higiene
Roupas e Artigos pessoais
Cuidados de Saúde
Verificação
Dúvidas e omissões
As dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento e a resolução de casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou, no caso de subdelegação, pelo Vereador com o Pelouro da área da Educação.
Aceitação do Regulamento
A frequência de qualquer criança matriculada na Creche da Câmara Municipal de Mafra, pressupõe a aceitação por parte do seu Encarregado de Educação do teor do presente Regulamento, submetendo-se aos termos nele descritos.
Vigência e Produção de Efeitos
O presente Regulamento, na sua redação atual, entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, e produzirá efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2023, revogando a redação anterior.
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