- 1 -A Creche da Câmara Municipal de Mafra está vocacionada para:
- 1.1 -Oferecer um serviço que contribua para a proteção à 1.ª infância;
- 1.2 -Ser um local de transição entre a família e a escola;
- 1.3 -Ser um espaço educativo pensado e organizado em função da criança e adequado às atividades que nele se desenvolvem;
- 1.4 -Respeitar e promover abordagens pedagógicas respeitadoras da individualidade da criança;
- 2 -A Câmara Municipal de Mafra é responsável pela gestão do funcionamento, das inscrições e matrículas, dos recursos humanos, pela manutenção do estabelecimento, pelo fornecimento da alimentação, bem como pela aquisição dos equipamentos e dos materiais lúdico-pedagógicos.
Artigo 4.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 10/07/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2023