- 1 -O horário de funcionamento é o seguinte: abertura às 07h30 m e encerramento às 19h30 m.
- 2 -O tempo de permanência da criança na Creche deverá ser o indispensável, atentas as necessidades da família.
- 3 -Para o bom funcionamento do estabelecimento, a hora limite para a entrada das crianças nas salas deverá ser até às 9h30 m.
- 4 -Em casos excecionais ou fundamentados, e para os quais tenha existido uma comunicação prévia, será possibilitada a entrada em horário posterior ao indicado no número anterior.
- 5 -O estabelecimento funcionará diariamente nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, exceto nos seguintes casos:
- 5.1 -Quando, por motivos devidamente justificados, a Câmara Municipal verificar não estar assegurada a presença do número mínimo de trabalhadores necessários ao seu normal funcionamento;
- 5.2 -Feriados nacionais e municipal.
- 6 -O período de funcionamento da Creche é anual, entre 1 de setembro e 31 de julho do ano seguinte.
- 7 -O estabelecimento encerrará anualmente durante o mês de agosto.
Artigo 7.º — Horário e períodos de Funcionamento
Vigente desde: 10/07/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2023