A reclamação de falta de limpeza de terrenos, é feita sobre requerimento escrito dirigido ao presidente da câmara municipal, entregue presencialmente ou por correio eletrónico, do qual deverá constar:
- a)Identificação, contacto telefónico e morada completa do reclamante;
- b)Planta de localização do terreno por limpar;
- c)Descrição dos factos e motivos da reclamação;
- d)Sempre que possível contacto telefónico e morada completa do proprietário do terreno por limpar, fotografias ou outros meios complementares que permitam avaliar e identificar devidamente o risco associado.