Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Viatura municipal: veículo afeto ao Município, independentemente da sua tipologia, finalidade, da titularidade do Município ou em regime de aluguer;
- b)Utilizador de viatura municipal: pessoa habilitada e autorizada a conduzir ou utilizar uma viatura municipal.
- c)Autocondução: condução realizada por trabalhador não pertencente à carreira de motorista;
- d)AOV: aluguer operacional de veículos;
- e)Livro de bordo: documento, físico ou digital, destinado ao registo obrigatório da utilização da viatura municipal, que contém informação sobre o condutor, percurso, atividade associada à deslocação, quilometragem, horários, consumos e ocorrências.