Regulamento Interno de Utilização e Gestão das Viaturas Municipais do Município de Santa Cruz.
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como diplomas e normas habilitantes o n.º 7 do artigo 112.º e o artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, o n.º 4 do artigo 136.º do Código de Procedimento Administrativo, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de afetação, utilização e gestão das viaturas municipais do Município de Santa Cruz.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se a todos os veículos da propriedade do Município de Santa Cruz e aos que, ao abrigo de qualquer modalidade de locação, encontrem-se na sua posse.
Princípios gerais
A utilização e a gestão das viaturas municipais deve obedecer aos princípios de racionalização, responsabilidade, eficiência, segurança, sustentabilidade ambiental, transparência, descentralização e prontidão operacional.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Competência
Classificação das viaturas municipais
Afetação das viaturas operacionais
As viaturas operacionais são afetas com caráter de permanência aos serviços ou equipas responsáveis pela execução de tarefas técnicas, operacionais ou de campo, mediante despacho fundamentado do membro do órgão executivo com competência delegada na área de Gestão de Frota e Equipamentos (GFE).
Afetação das viaturas de serviço
As viaturas de serviço podem ser afetas, com caráter de permanência, a Divisão Orgânica, a Subunidade Orgânica ou a Dirigente, mediante despacho fundamentado do membro do órgão executivo com competência delegada na área de Gestão de Frota e Equipamentos (GFE).
Afetação das viaturas de representação
As viaturas de representação institucional podem ser afetas, com caráter de permanência, aos eleitos locais, mediante despacho fundamentado do membro do órgão executivo com competência delegada na área de Gestão de Frota e Equipamentos (GFE).
Disposição geral
A viatura municipal deve ser utilizada para exclusivo serviço da autarquia local e como instrumento funcional de apoio ao exercício das funções profissionais, sendo vedada a sua utilização para fins exclusivamente pessoais ou alheios ao serviço.
Utilizador da viatura municipal
Deveres do utilizador da viatura municipal
Condições de circulação da viatura municipal
Abastecimento da viatura municipal e utilização do cartão combustível
Recolha e parqueamento da viatura municipal
Reembolso das despesas de parqueamento
Manutenção e reparação técnica
Avaria ou imobilização
Sinistro
Omissões
As situações não previstas no presente Regulamento serão integradas de acordo com a legislação aplicável, designadamente o Código de Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro), o Código da Estrada e o Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 644/2018 denominado “Regulamento Interno de Uso e Gestão da Frota Automóvel do Município de Santa Cruz”, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 196, de 11 de outubro de 2018.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
320011167