- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária, titular do direito de exigir aquela prestação, é a Freguesia de Santa Clara.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva ou outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
Artigo 3.º — Sujeitos
Vigente desde: 09/11/2018
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