As dúvidas e omissões, que eventualmente possam surgir com a interpretação e a aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas pelo presidente da câmara ou o presidente da assembleia municipal, consoante se trate de uma reunião do órgão executivo ou do órgão deliberativo, com base no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Artigo 5.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 01/10/2019
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Em vigor desde 01/10/2019