O uso indevido do serviço de teleassistência ou a prestação de falsas declarações fazem incorrer o munícipe em responsabilidade civil e criminal, para além de conferir à Câmara Municipal, após audição prévia do beneficiário, o direito de não prestar ou fazer cessar o serviço.
Artigo 12.º — Uso indevido dos serviços
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021