- 1 -A recolha e tratamento dos dados pessoais para benefício do Serviço de Teleassistência - Smart Care, nos termos do artigo 8.º do presente Regulamento, implica que seja dado por parte do titular dos dados pessoais, no momento da apresentação da sua candidatura, o seu consentimento expresso, de forma livre, específica e informada.
- 2 -No formulário de candidatura deverá constar o consentimento do titular dos dados, cujo texto terá a seguinte redação: "Declaro ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e, em conformidade com a política de privacidade do Município de Alfândega da Fé, que dou o meu consentimento de forma livre, específica e informada para a recolha e tratamento dos meus dados por parte do Município de Alfândega da Fé, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de beneficiar do Serviço de Teleassistência - Smart Care, e que enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem".
- 3 -Nos termos previstos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, retificação, oposição e eliminação desses mesmos dados.
- 4 -A recolha e tratamento dos dados pessoais solicitados tem como finalidade a atribuição do Serviço de Teleassistência - Smart Care.
Artigo 14.º — Recolha e proteção de dados pessoais
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021