Alteração ao Regulamento Municipal do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitações não Permanentes Afetadas pelos Incêndios de 2017
Objeto
Pelo presente é alterado o n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Municipal do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitações Não Permanentes, afetadas pelos incêndios de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 13.º
Prazo máximo para conclusão das obras
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento Municipal do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitações Não Permanentes afetadas pelos incêndios de 2017, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos a partir da data da comunicação da decisão final tomada pela Câmara Municipal (a que se refere o n.º 1 do artigo 13.ª), considerando que o conteúdo da norma regulamentar ora alterada não é desfavorável nem tem efeitos lesivos ou restritivos sobre os beneficiários, nem se reporta a data anterior àquela a que se reporta a lei habilitante, conforme o disposto no artigo 141.º do Código do Procedimento Administrativo (a contrario).
315542064