- 1 -Sem prejuízo das classes dos NDM, a Câmara Municipal poderá autorizar a utilização das IDM, por locação, designadamente para os seguintes fins:
- a)Prática regular ou pontual de atividades desportivas orientadas por técnicos externos, promovidas por entidades com ou sem fins lucrativos, sedeadas ou não na área do Município;
- b)Prática regular ou pontual de atividades desportivas orientadas por técnicos externos, promovidas individualmente ou por grupos de utentes.
- 2 -Os pedidos de locação das instalações desportivas diferenciam-se de acordo com a tipologia de espaço, nomeadamente:
- a)Campos de ténis/padel, pista de atletismo, minigolfe e pista de Natação Livre - devem ser efetuados preferencialmente através do aplicativo móvel (APP)/portal ou presencialmente nos postos de atendimento do desporto;
- b)Pavilhões e estádio - devem ser submetidos através do aplicativo móvel (APP)/portal ou enviados para o email disponibilizado para este fim, sujeito a análise técnica.
- 3 -As locações podem ser regulares ou pontuais, considerando-se locações regulares aquelas em que a marcação ocorra, pelo menos, três vezes por mês.
- 4 -Nas locações regulares, a desistência da utilização da instalação deverá ser comunicada, por escrito, até cinco dias antes, sob pena de continuarem a ser devidos os pagamentos correspondentes.
- 5 -No caso das locações pontuais, a desistência implica o pagamento correspondente, caso não se concretize com, pelo menos, 48 horas de antecedência.
- 6 -O pedido de reserva pontual no aplicativo móvel (APP)/portal tem a validade de quinze minutos. Findo esse período e não existindo pagamento, o espaço volta a ficar disponível para nova reserva.
- 7 -Após pagamento da reserva, não existe lugar a devolução do valor. O reagendamento de nova data será permitido desde que cumpra o definido no ponto 5.
- 8 -Sem prejuízo do normal funcionamento das instalações, poderão ser celebrados protocolos de utilização das IDM com estabelecimentos de ensino, associações e clubes, sedeados ou não na área do Município.
Artigo 10.º — Locações e cedências
Vigente desde: 10/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2023