- 1 -Não é permitida a utilização de equipamentos e materiais suscetíveis de deteriorar as instalações.
- 2 -Os utentes devem utilizar equipamento compatível e calçado adequado às atividades desportivas em que estão integrados, não sendo possível utilizar o mesmo calçado que utilizam na rua.
- 3 -As locações englobam a utilização do apetrechamento desportivo necessário para a prática das várias modalidades. O apetrechamento desportivo degradado aquando dos alugueres deve ser reposto pela entidade ou indivíduos promotores da atividade, sempre que se verifique que a degradação do material ocorreu por utilização indevida.
- 4 -A entrada nos balneários faz-se 15 minutos antes da aula/locação e a saída até 20 minutos após término da mesma.
- 5 -O acesso ao local de prática desportiva faz-se apenas após indicação do responsável técnico ou auxiliar.
- 6 -A utilização dos balneários comuns (masculino e feminino) encontra-se condicionada ao respetivo género.
- 7 -Só é permitida a entrada nos balneários de um acompanhante por crianças, até aos 10 anos, de acordo com:
- a)Até aos 7 anos de idade (inclusive) poderão utilizar o balneário do género oposto, desde que acompanhados por um adulto do género do respetivo balneário;
- b)A partir dos 7 anos as crianças devem utilizar os balneários correspondentes ao seu género, porém, quando for necessário o acompanhamento de um adulto do género oposto, o mesmo terá de ser feito no balneário destinado a bebés/crianças.
- 8 -Os acompanhantes apenas permanecerão nos balneários aquando do acompanhamento das crianças, para esse fim deverão passar no controlo de acessos antes do final da aula respetiva.
- 9 -Não é permitida a reserva de vestiários ou cabines de duche, devendo os utentes deixar os seus pertences nos cacifos disponíveis para o efeito, durante o período das aulas.
- 10 -Os pertences deixados inadvertidamente nos vestiários poderão ser recolhidos, pelos funcionários municipais e colocados em local destinado a esse fim, não se responsabilizando o município pelo desaparecimento dos mesmos.
- 11 -Desde que as características da(s) modalidade(s)/atividade(s) e as condições técnicas das instalações o permitam, e daí não resulte prejuízo para os praticantes, pode ser autorizada a utilização simultânea dos balneários, por vários utentes, individuais e coletivos.
- 12 -Não é permitida a entrada em aula, após a hora do início da mesma, inviabilizando a sua frequência, não conferindo direito a crédito ou troca de aula.
- 13 -É da exclusiva responsabilidade dos Encarregados de Educação (EE), o acompanhamento de menores, antes, durante e após as atividades, em espaço não desportivo, concretamente, no acesso, no acompanhamento aos balneários e sanitários.
Artigo 14.º — Condições de utilização
Vigente desde: 10/07/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2023