Alteração do Regulamento das Instalações Desportivas Municipais
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na sua atual redação, da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e dos artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua atual redação, que define as bases das políticas de desenvolvimento da atividade física e do desporto.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento e as condições de utilização das Instalações Desportivas Municipais (IDM), tal como definidas no Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, na sua atual redação, que integram o acervo patrimonial do Município de Mafra.
Gestão e administração
Os equipamentos constantes nas instalações municipais referidas no artigo anterior são geridos e administrados pela Câmara Municipal, salvo nos casos de concessão a outra entidade pública ou privada.
Horários e períodos de funcionamento
Encerramento das Instalações Desportivas Municipais
Utente
Núcleos Desportivos Municipais
Inscrições/renovações e títulos de acesso
Lista de Espera
Locações e cedências
Termo de responsabilidade
Aquando da inscrição é firmado um termo de responsabilidade pelo utente, no qual:
Preços
O valor das mensalidades dos núcleos municipais e das locações regulares e pontuais das instalações desportivas é aprovado anualmente e será atualizado antes do início da respetiva época desportiva, assim como os descontos aplicáveis às mensalidades.
Pagamentos e prazos de desistência
Condições de utilização
Interdições
Segurança dos utentes
A segurança dos utentes é da responsabilidade das entidades utilizadoras e dos próprios utentes.
Reserva de admissão e de utilização
Ética desportiva
O comportamento dos praticantes e dos espetadores das várias modalidades desportivas deverá, em qualquer caso, pautar-se por princípios de respeito mútuo, sã camaradagem, urbanidade, desportivismo e boa educação, sob pena de aplicação das sanções previstas neste regulamento e na lei geral.
Qualidade da água
Condições específicas de utilização das Piscinas Cobertas
Lotação
Entradas
Condições específicas de utilização
Condições específicas de utilização
Condições específicas de utilização
Condições gerais de utilização
Condições específicas de utilização
Dentro do relvado deve ser utilizado equipamento e calçado adequados (sapatilhas com pitons).
Condições específicas de utilização
Condições específicas de utilização
Condições específicas de utilização
Finalidade
A Escola de Trânsito é destinada ao desenvolvimento de programas e ações de sensibilização e aprendizagem das regras relativas à segurança rodoviária, numa perspetiva de formação cívica.
Finalidade
O Espaço de Jogo e Recreio é destinado a crianças e à promoção do convívio e ocupação dos tempos livres, cujas regras aplicáveis obedecem ao disposto na legislação especial em vigor.
Finalidade
As normas de utilização e funcionamento dos Skate Parks da propriedade do Município de Mafra, ou geridos e administrados por este, encontram-se definidas no Regulamento Municipal próprio.
Finalidade
O Bike Park é um equipamento direcionado para jovens e adultos que contempla um percurso com vários obstáculos.
Condições específicas de utilização
É da obrigação do utilizador:
Finalidade
O percurso de iniciação ao BTT é um espaço destinado às crianças, que se desenvolve numa pista em terra, integrando ligeiras curvas, subidas e descidas, adequadas à aprendizagem em segurança.
Condições específicas de utilização
Finalidade
O Lynx Race Park é um circuito de corrida de obstáculos com duas linhas de passagem (dois utilizadores em simultâneo, por obstáculo).
Destinatários
São destinatários do Lynx Race Park as crianças/jovens e adultos com altura superior a 140 cm e peso máximo de 120kg.
Condições específicas de utilização
O espaço pode ser utilizado por crianças/ jovens, desde que supervisionadas por adultos.
Finalidade
O minigolfe é destinado à ocupação saudável dos tempos livres, e vocacionado para a aprendizagem e prática livre da modalidade.
Destinatários
São destinatários do minigolfe as crianças/jovens e adultos, sendo obrigatória a supervisão para crianças/jovens até aos 16 anos.
Condições específicas de utilização
Finalidade
Os equipamentos de fitness e ginásios outdoor destinam-se à prática desportiva informal.
Condições específicas de utilização
Expulsão
Contraordenações
Para além da responsabilidade civil e penal aplicável, a destruição intencional de bens e equipamentos afetos às IDM, ou a prática de atos que perturbem a ordem pública ou a normal realização das atividades das instalações, são passíveis de constituir contraordenação.
Remissão
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, constituem contraordenações, para efeitos da aplicação deste Regulamento, as situações fixadas no artigo 39.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua atual redação, transcrito no Anexo ao presente Regulamento, correspondendo-lhes as sanções previstas naquele diploma.
Bens e valores
A Câmara Municipal de Mafra não se responsabiliza por quaisquer bens ou valores deixados nas IDM, não excluindo balneários e cacifos.
Iniciativas municipais
Aplicação
Compete aos trabalhadores afetos às IDM e aos monitores desportivos zelar pela observância deste Regulamento.
Atualização
Sem prejuízo do disposto no artigo 12.º deste Regulamento, a Câmara Municipal atualizará anualmente o montante dos preços a cobrar nas IDM.
Dúvidas e omissões
Compete ao Presidente da Câmara Municipal resolver as dúvidas e omissões na execução do presente Regulamento, atendendo à legislação em vigor, designadamente, ao Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, ao Regime da Responsabilidade Técnica pela Direção e Orientação das Atividades Desportivas, aprovado pela Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro e ao Regime Jurídico do Seguro Desportivo Obrigatório, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, alterado pela Lei n.º 27/2011, de 16 de junho.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o artigo 48.º)
Lei n.º 39/2009, de 30 de julho
Contraordenações
316576987