- 1 -O diretor técnico da instalação, ou em caso de ausência, quem o substitua, reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização constantes deste regulamento e que perturbem o normal desenrolar das atividades e dos serviços administrativos.
- 2 -Nas atividades enquadradas pelos NDM, não é permitida a permanência nos espaços de aula, sem a presença do professor/técnico.
- 3 -O Município de Mafra reserva-se o direito de priorizar a reserva de espaços desportivos, de harmonia com os protocolos de colaboração já estabelecidos e cedências previamente autorizadas.
Artigo 17.º — Reserva de admissão e de utilização
Vigente desde: 10/07/2023
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Em vigor desde 10/07/2023