- 1 -Aos utilizadores das Piscinas Exteriores, à frente designados por banhistas, serão disponibilizadas as instalações sanitárias públicas, balneário, vestiário e cacifos, viabilizando a guarda de valores, roupa, calçado ou outros objetos de uso pessoal, mediante a colocação de um cadeado.
- 2 -Aos banhistas é proibido:
- a)Sujar a água da piscina e zona circundante;
- b)Jogar à bola dentro da piscina ou zona circundante;
- c)Usar equipamentos lúdicos e/ou de uso coletivo, como sejam boias, colchões ou outros da mesma natureza, dentro de água, que possam dificultar a fruição dos espaços por outros utentes em cumprimento das regras de segurança;
- d)Gritar ou provocar ruídos que perturbem os utentes do recinto;
- e)Realizar saltos e mergulhos;
- f)Abandonar desperdícios dentro do recinto;
- g)O acesso a crianças, com menos de 6 anos de idade, à piscina de 25 metros, exceto quando acompanhados por adultos;
- h)Fazer-se acompanhar de chapéus de sol ou pára-ventos particulares na zona circundante, à exceção da zona de relva;
- i)Entrar na zona do cais sem passagem pelo "lava-pés";
- j)Entrar na água sem tomar duche;
- k)Fumar fora das zonas assinaladas para o efeito (aplicando-se a legislação em vigor);
- l)A permanência de bebés sem uso de fraldas descartáveis, em ambos os planos de água;
- m)Utilizar sistemas de som, exceto se forem utilizados auscultadores;
- n)A ingestão de alimentos ou bebidas na zona do cais das piscinas, podendo fazê-lo na zona de merendas ou na zona de bar.
- 3 -Nas zonas delimitadas para espreguiçadeiras (zona de cais), só é permitida a permanência de banhistas que adquiram bilhete de aluguer de espreguiçadeira. Os restantes devem permanecer na zona de relva.
- 4 -A partir da zona de vestiários, das piscinas, só é permitido o uso de fato de banho, chinelos e, excecionalmente, t-shirt e calções.
- 5 -Nos chuveiros exteriores, instalações sanitárias e áreas de circulação das piscinas, é obrigatório o uso de calçado adequado.
- 6 -A situação prevista nos n.os 2 e 3 do artigo 21.º do presente Regulamento, não confere ao banhista a devolução da quantia despendida pelo ingresso, nem outro tipo de compensação.
Artigo 23.º — Condições específicas de utilização
Vigente desde: 10/07/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2023