- 1 -Aos utentes é obrigatória a utilização de:
- a)Calçado apropriado e de uso exclusivo de ginásio;
- b)Equipamento desportivo apropriado;
- c)Toalha, durante a realização da atividade;
- d)Recipiente próprio para água.
- 2 -Durante o período de recuperação, o utente não pode permanecer no equipamento.
- 3 -Sempre que o utente prescinda da prescrição de treino/exercício definida pelo técnico de sala, o mesmo efetuará o preenchimento da declaração/termo de responsabilidade.
- 4 -É proibida a utilização de telemóvel na sala, quando a utilização do mesmo perturbe o normal funcionamento do espaço.
- 5 -A autarquia reserva-se ao direito de inutilizar equipamentos aquando da necessidade de manutenção corretiva.
Artigo 29.º — Condições específicas de utilização
Vigente desde: 10/07/2023
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Em vigor desde 10/07/2023