- 1 -É da obrigação do utilizador:
- a)A utilização de bicicletas adequadas para o efeito;
- b)A utilização de capacete devidamente homologado para a prática do ciclismo BTT;
- c)Garantir as condições de segurança, designadamente, adequar a velocidade ao número de pessoas presentes no percurso, efetuar as ultrapassagens pelo lado esquerdo, sem nunca colocar em causa a integridade física dos mesmos, e serem assinaladas oralmente ou por sinal sonoro.
- 2 -Não é permitida a realização de corridas, colocando em risco os outros utilizadores, assim como a realização de manobras perigosas.
Artigo 37.º — Condições específicas de utilização
Vigente desde: 10/07/2023
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Em vigor desde 10/07/2023