- 1 -Os trabalhadores responsáveis pelas instalações desportivas IDM poderão solicitar aos utentes que abandonem as respetivas instalações caso desrespeitem as normas deste Regulamento e perturbem o normal desenvolvimento das atividades desportivas.
- 2 -De acordo com a gravidade da infração, o seu autor poderá ser proibido de utilizar as instalações por um período a definir pela Câmara Municipal, que poderá ir de 15 a 90 dias, sem prejuízo das sanções previstas na lei geral.
Artigo 46.º — Expulsão
Vigente desde: 10/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2023