- 1 -A manutenção e a conservação dos equipamentos, durante o período em que se encontram no local para o qual foram requisitados, serão da exclusiva responsabilidade da entidade utilizadora.
- 2 -Os danos causados nos equipamentos cedidos, por comprovado mau uso dos mesmos, implicarão sempre a reposição dos bens danificados no seu estado inicial podendo, o utilizador, ficar impedido de requisitar novamente os equipamentos da junta de freguesia.
Artigo 10.º — Manutenção e Conservação
Vigente desde: 17/07/2024
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Em vigor desde 17/07/2024