- 1 -Os equipamentos serão utilizados prioritariamente para a realização de atividades programadas pela Junta de Freguesia da Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
- 2 -Podem ainda ser utilizados para realização de atividades promovidas por entidades legalmente constituídas, nomeadamente:
- a)Associações culturais, desportivas e recreativas da freguesia;
- b)Instituições Particulares de Solidariedade Social da freguesia;
- c)Outras associações legalmente constituídas da freguesia;
- d)Estabelecimentos de Ensino do concelho de Óbidos;
- e)Autarquias locais do concelho de Óbidos.
Artigo 3.º — Utilizadores
Vigente desde: 17/07/2024
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