- 1 -Para cedência dos equipamentos referidos no artigo 2.º do presente regulamento a entidade requerente deverá preencher um formulário próprio para o efeito (anexo ao presente regulamento) que deverá ser entregue à Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa pessoalmente ou por correio eletrónico;
- 2 -Os pedidos deverão dar entrada nos serviços com uma antecedência mínima de 10 dias úteis (em relação à data de utilização);
- 3 -O ponto anterior não se aplica à cedência da Tenda Grande 14 x 6 m, assim como das Cozinhas Metálicas, devendo-se reger pelo disposto nos Capítulos III E IV do presente regulamento.
Artigo 4.º — Pedido de Cedência
Vigente desde: 17/07/2024
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Em vigor desde 17/07/2024