- 1 -É criado o Passe de Rede Mensal VDL que permite ao seu titular a realização de um número ilimitado de viagens nos serviços abrangidos no âmbito geográfico do Serviço de Transporte Público CIM Viseu Dão Lafões.
- 2 -O Passe de Rede Mensal VDL tem a validade temporal que corresponde a um determinado mês do ano civil, caducando automaticamente às 00:00 horas do dia 1 do mês imediatamente subsequente ao mês em referência, independentemente da data concreta da sua aquisição e da sua efetiva utilização pelo respetivo titular.
- 3 -Sem prejuízo das ações de redução tarifária aplicáveis em cada momento de vigência do presente regulamento, o preço da tarifa de referência do presente título de transporte (incluindo IVA), referente ao ano de 2025, é de €71,97 (setenta e um euros e noventa e sete cêntimos).
- 4 -O Passe de Rede Mensal VDL pode ser adquirido nos postos de venda dos Operadores.
- 5 -A venda e a aquisição do Passe de Rede Mensal VDL, referente a um determinado mês do ano civil, só podem ter lugar entre as 00:00 horas do dia 20 do mês anterior e as 23:59 horas do dia 19 do mês em referência.
- 6 -A aquisição do Passe de Rede Mensal VDL pressupõe a aquisição prévia de um cartão de suporte recarregável, personalizado e não transmissível mencionado no Artigo 11.º
- 7 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, não são aceites trocas ou modificações do Passe de Rede Mensal VDL.
- 8 -A pedido do respetivo titular, é permitida a anulação do Passe de Rede Mensal VDL, desde que tal seja adquirido antes do início do respetivo mês de referência e que este mês ainda não se tenha iniciado.
- 9 -A anulação do título de transporte nos termos do número anterior implica a devolução da tarifa paga, descontada das eventuais comissões pagas no Multibanco.
Artigo 6.º — Passe de Rede Mensal VDL
Vigente desde: 25/06/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2025