- 1 -É criado o Passe de Rede Mensal Jovem VDL que permite ao seu titular a realização de um número ilimitado de viagens nos serviços abrangidos no âmbito geográfico do Serviço de Transporte Público CIM Viseu Dão Lafões.
- 2 -As condições de atribuição do Passe de Rede Mensal Jovem VDL, bem como os procedimentos relativos à sua operacionalização e compensação, são as previstas na Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, na sua redação atual.
- 3 -O preço da tarifa de referência do Passe de Rede Mensal Jovem VDL (incluindo IVA), referente ao ano de 2025, é de € 52,25 (cinquenta e dois euros e vinte e cinco cêntimos).
Artigo 8.º — Passe de Rede Mensal Jovem VDL
Vigente desde: 25/06/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2025