O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso das competências conferidas à Junta de Freguesia nos termos das alíneas h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que estabelece o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 22/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2026