Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I AO REGULAMENTO
Perigosidade de Incêndio Rural
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ANEXO II
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
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ANEXO III
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
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ANEXO IV
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
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ANEXO V
Critérios específicos de gestão de combustíveis e mapa da área territorial
Às FGC consideradas serão aplicados os seguintes critérios:
1) Desbaste de arvoredo nos casos em que a densidade arbórea seja superior a 1.000 árvores por ha;
2) Desramação de eucaliptos e pinheiros será feita até 50 % da sua altura, sendo que ultrapassando os 8 m de altura, a desramação deve fazer-se só até aos 4 m, medidos a partir do solo;
3) Corte da vegetação nos estratos herbáceos, subarbustivo e arbustivo, com obrigatoriedade de permanecer no terreno alguns núcleos de vegetação dispersa e que não ocupe mais do que 30 % da área intervencionada, devendo que para esses núcleos se privilegie as espécies autóctones. Para estes núcleos de vegetação o corte em altura será variável e determinado após análise e avaliação pelo técnico do GTF;
4) Na envolvente aos edifícios as copas das árvores e arbustos devem de estar distanciadas no mínimo de 5 m da edificação, excecionalmente no caso de arvoredo de especial valor patrimonial ou paisagístico, pode admitir-se uma distância inferior, desde que seja reforçada a descontinuidade vertical e horizontal de combustíveis e garantida a ausência de acumulação de combustíveis na cobertura do edifício;
5) Não poderão ocorrer quaisquer acumulações de substâncias combustíveis, como lenha, madeira ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como de outras substâncias altamente inflamáveis.
6) Havendo lugar a desbastes deve ser removido prioritariamente e na totalidade as plantas invasoras com aplicação de herbicida logo após o abate de modo a garantir a sua eliminação;
7) Na presença de eucalipto com rebentação por toiça devem ser eliminadas as varas, permanecendo no máximo de 2 por pé.
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12 de agosto de 2019. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueira.
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