1) De acordo com o ponto IV do anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro, a Comissão Municipal de Defesa da Floresta de Matosinhos, aprovou em 03 de março de 2018, os critérios específicos de gestão de combustíveis para as faixas de gestão inseridas em toda a mancha florestal de Matosinhos por abrangerem:
- a)Arvoredo classificado de interesse público;
- b)zonas de proteção a edifícios e monumentos nacionais;
- c)manchas de arvoredo com especial valor patrimonial ou paisagístico.
2) Os critérios específicos de gestão de combustíveis referidos no ponto anterior, assim como o mapa da área territorial onde se aplicam, constam no Anexo V.