- 1 -No processo de creditação de experiência profissional, a atribuição global do número de ECTS deve resultar da avaliação dos conhecimentos e das competências evidenciadas pelo estudante.
- 2 -O júri de creditação, na sequência da análise dos documentos definidos no n.º 3 do artigo 5.º, define o método e componentes de avaliação, de entre os que a seguir se apresentam e que melhor se ajustam ao perfil do estudante, aos objetivos do ciclo de estudos e das competências a desenvolver, deles lhe dando conhecimento:
- a)Trabalho escrito/projeto sobre um tema concreto, com defesa oral obrigatória, com indicação dos tópicos e a extensão do documento a apresentar.
- b)Prova oral de discussão de publicações referidas no CV e portefólio e entregues aquando do requerimento de creditação.
- c)Exame escrito, eventualmente com prova oral obrigatória, sobre um conjunto de temas e indicação da respetiva bibliografia.
- 3 -O trabalho definido na alínea a) do n.º 2, é entregue no prazo máximo de 60 dias seguidos após comunicação do júri ao estudante sobre os tópicos e extensão do mesmo, devendo a sua defesa ser feita nos 30 dias seguidos subsequentes a essa comunicação.
- 4 -A prova definida na alínea b) do n.º 2, ocorre a partir de 30 dias seguidos após a comunicação ao estudante.
- 5 -O exame definido na alínea c) do n.º 2, ocorre a partir de 60 dias seguidos após a comunicação ao estudante.
Artigo 9.º — Creditação de experiência profissional
Vigente desde: 11/09/2020
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