- 1 -O montante da renda aplicável pela utilização da habitação no regime do arrendamento apoiado será calculado e atualizado nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O titular deve solicitar a todo o momento à Espaço Municipal a verificação ou o recálculo da sua renda, sempre que se verifique alteração significativa na constituição ou rendimento do agregado familiar.
- 3 -Se o titular não apresentar, quando solicitado, os dados atualizados referentes à composição do agregado familiar e respetivos rendimentos, a renda passa, automaticamente, para o montante máximo aplicável, salvo motivo justificativo, devidamente comprovado, que determine a sua revisão, sem prejuízo da junção tardia dos documentos que habilitem à pretendida revisão.
- 4 -Nos casos em que os rendimentos de um ou mais elementos do agregado familiar tenham caráter incerto, temporário ou variável, e não seja apresentada prova bastante que justifique essa natureza, a Espaço Municipal presume que esses elementos do agregado familiar auferem um rendimento mensal equivalente a, pelo menos, um IAS.
Artigo 21.º — Cálculo das rendas
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021