- 1 -São direitos dos titulares e seus agregados familiares:
- a)Utilizar a sua habitação, assim como as partes comuns do prédio;
- b)Ter uma renda calculada nos termos do artigo 21.º;
- c)Requerer a verificação e recálculo da sua renda nos termos do n.º 2 do artigo 21.º;
- d)Solicitar a transferência dos direitos e deveres, conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 19.º;
- e)Solicitar informações aos serviços da Espaço Municipal, no que se reporta aos assuntos relacionados com a habitação que lhe está atribuída;
- f)Solicitar autorização de residência para pessoas que não pertençam ao agregado familiar realojado, quando se verifique uma das seguintes condições:
- i)Assistência a pessoa realojada doente ou acamada;
- ii)Quando se trate de familiares não realojados, desde que apresentem uma das seguintes situações: falta de condições de habitabilidade, sem abrigo, despejo, doença momentânea incapacitante ou violência doméstica, sendo que esta autorização se aplica preponderantemente a parentes na linha reta ou até ao terceiro grau colateral, pelo prazo máximo de 24 meses, sem prejuízo de, em casos excecionais, poder ser concedida uma prorrogação por mais 6 meses;
- g)Acompanhamento sociofamiliar pelos serviços da Espaço Municipal ou da rede social;
- h)Ter animais domésticos, até ao limite máximo de dois por habitação, desde que não incomodem os vizinhos, quer por ruídos, quer por falta de higiene, dentro ou fora da habitação.
- 2 -São deveres dos titulares e seus agregados familiares:
- a)Fornecer à Espaço Municipal, a todo o tempo e nos prazos que forem estabelecidos, quaisquer informações ou documentos necessários à atualização do seu processo, nomeadamente para efeitos do previsto no artigo 21.º;
- b)Informar por escrito e com a antecedência de 5 dias a Espaço Municipal, sempre que tenha(m) intenção de se ausentar da habitação por um período superior a 30 dias, fornecendo sempre a morada do destino, contacto telefónico, datas de saída e de regresso e motivos da ausência;
- c)Requerer a instalação e ligação dos serviços necessários ao normal uso da habitação, designadamente contadores de água, gás e energia elétrica, cujas despesas são da responsabilidade do respetivo agregado familiar;
- d)Pagar a renda no prazo devido;
- e)Não conferir à habitação um uso diferente do estipulado no contrato de arrendamento, no estrito respeito deste regulamento;
- f)Manter a habitação nas adequadas condições de higiene, segurança e salubridade e efetuar as reparações previstas no n.º 3 do artigo 25.º do presente regulamento, de forma a assegurar a manutenção da mesma;
- g)Zelar pela conservação da habitação e partes comuns, sendo responsável pela reparação dos danos provocados pelo uso indevido ou falta de zelo;
- h)Facultar o acesso à habitação aos representantes da Espaço Municipal, devidamente credenciados e identificados, no momento em que tal seja solicitado;
- i)Prover uma alternativa habitacional distinta sempre que se constitua um novo núcleo familiar no agregado;
- j)Respeitar escrupulosamente a proibição de posse de animais considerados perigosos ou de raça considerada potencialmente perigosa pela lei geral, sem prejuízo de, em regime transitório, ser permitido manter animais de raça potencialmente perigosa devidamente legalizados e existentes à data de entrada em vigor do presente regulamento, e não sendo este direito transmissível e cessando aquando da doação ou falecimento do animal. Os animais devem estar legalizados, ou seja, devidamente vacinados, identificados e registados na Junta de Freguesia da área de residência;
- k)Não deixar vaguear animais domésticos nos espaços comuns e/ou não proceder à sua alimentação nesses espaços, devendo os mesmos ser sempre conduzidos pela trela;
- l)Manter os animais domésticos sempre em boas condições sanitárias, de forma a não causar qualquer prejuízo de tranquilidade e bem-estar da vizinhança;
- m)Manter as zonas comuns do prédio desimpedidas e em adequadas condições de higiene e de segurança, não sendo permitido, designadamente, colocar bicicletas, motorizadas, vasos, estendais ou quaisquer outros objetos, nos espaços de circulação das zonas comuns do prédio;
- n)Não utilizar as garagens coletivas para armazenamento de quaisquer objetos, destinando as mesmas exclusivamente a veículos em uso;
- o)Não produzir barulhos que perturbem os vizinhos a qualquer hora do dia e respeitar sempre o período de repouso, sendo expressamente proibida a emissão de ruído entre as 22H00 e as 7H00 horas;
- p)Não permanecer nas escadarias, sendo estas exclusivamente destinadas ao acesso às habitações;
- q)Depositar os resíduos sólidos urbanos nos locais para tal destinados, sendo expressamente proibido lançar resíduos das janelas e varandas, abandoná-los na via pública ou adotar outros comportamentos similares;
- r)Não sacudir tapetes ou outros objetos a partir das janelas;
- s)Não estender roupa nas janelas ou varandas ou outras áreas exteriores dos edifícios;
- t)Não manter nos vãos dos telhados, terraços e coberturas dos prédios quaisquer objetos particulares;
- u)Não alterar a imagem do edifício, designadamente com a instalação de marquises, aparelhos de ar condicionado, antenas, roldanas, toldos para o sol, placas publicitárias ou com a pintura e revestimento das fachadas da habitação;
- v)Proceder, com os restantes moradores do respetivo prédio, ao estabelecimento e regulamentação dos princípios de funcionamento e organização, que não contrariem o disposto no presente regulamento e na demais legislação em vigor, devendo submetê-los à apreciação da Espaço Municipal.
Artigo 23.º — Direitos e deveres dos titulares e seus agregados familiares
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021