Traduz-se num contrato misto, formado na sua estrutura por um contrato de locação e um contrato promessa de compra e venda, prevalecendo o contrato de locação, projetado como promessa de compra e venda, se o locatário não violar nenhum dos deveres que lhe estão acometidos.
Artigo 26.º — Objeto
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021