O presente regulamento entra em vigor passados 30 dias da sua publicação no Diário da República.
Anexos:
Anexo I - Matriz de Classificação e Seleção dos Candidatos a Habitação Pública
Anexo II - Guião do Relatório Social e Parecer a elaborar pelos Técnicos da Unidade de Gestão Social
Anexo III - Ficha de Candidatura a Habitação Pública
Anexo IV - Atribuição de uma Habitação em Regime de Arrendamento Apoiado. Tratamento de Dados Pessoais - Consentimento Livre, Esclarecido e Informado
ANEXO I
Matriz de Classificação e Seleção dos Candidatos a Habitação Pública
A matriz está organizada em duas partes:
A primeira assume a configuração de um formulário informático com algumas funcionalidades de preenchimento e cálculo automáticos, devidamente articulado e integrado com a estrutura e conteúdos da Ficha de Candidatura a Habitação Pública (cf. Anexo III).
A segunda parte inclui duas tabelas, uma com as pontuações específicas dos parâmetros com avaliação quantitativa estabelecidos no formulário e uma outra com as pontuações totais relativas aos diversos subcapítulos de classificação, com os respetivos valores de ponderação, que permitem a determinação da classificação final de cada candidatura (em percentagem).
(ver documento original)
ANEXO II
Guião do Relatório Social e Parecer a Elaborar pelos Técnicos da Unidade de Gestão Social
Relatório social
O Relatório Social consubstancia-se na descrição do percurso sócio-habitacional da família candidata, baseado exclusivamente em informações factuais, objetivas e documentadas; logo, isento de subjetividade, opiniões ou considerações pessoais.
Articulado do Relatório Social:
Percurso e contextos da história do Agregado Familiar
Levantamento dos locais de residência e trabalho da família e das formas de inserção nos contextos de residência e trabalho. Faz menção, designadamente, às redes de apoio formais e informais, retaguarda familiar, relações vicinais, hábitos de trabalho e proveniência dos rendimentos no mercado formal e informal e às formas de uso e apropriação do espaço residencial.
Gestão das Responsabilidades Familiares e Deveres de Cidadania
Levantamento da forma como a família lida com os elementos dependentes a seu cargo (menores, idosos, deficientes e doentes crónicos).
Explicitação do Motivo da Necessidade de uma Habitação Pública
Descrição do percurso habitacional da família, que contextualiza as razões pelas quais, ao longo do tempo, não conseguiu resolver a questão habitacional por si própria, através do mercado livre.
Parecer técnico
No final, o Parecer Técnico é traduzido na menção de uma das seguintes expressões - "Favorável" ou "Desfavorável". Baseado no teor do Relatório Social, os técnicos devem explanar a justificação do seu Parecer, clarificando se, na génese da candidatura, está um problema que a habitação resolverá ou constituirá relevante contributo para a sua resolução.
ANEXO III
Ficha de Candidatura a Habitação Pública
(ver documento original)
ANEXO IV
Atribuição de uma Habitação em Regime de Arrendamento Apoiado
Tratamento de Dados Pessoais - Consentimento Livre, Esclarecido e Informado
Por favor, leia com atenção a seguinte informação. Se preferir, a informação pode ser-lhe lida oralmente pelo atendedor. Se entender que a informação não é clara, se tiver alguma dúvida ou pretender algum esclarecimento, não hesite em solicitar mais informação ou esclarecimentos e demore o tempo que considerar necessário para o seu preenchimento e reflexão. Se concordar com o teor da informação prestada, queira assinar este documento.
A Espaço Municipal - Renovação Urbana e Gestão do Património, E. M., S. A., abreviadamente identificada por Espaço Municipal, nos termos e para efeitos de cumprimento do disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, presta a seguinte informação escrita, podendo prestá-la também oralmente na sede da Empresa, caso os interessados o solicitem expressamente:
Destinatários da prestação da presente informação:
São destinatários da prestação da presente informação os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros que pretendam candidatar-se à atribuição, pela Espaço Municipal, de uma habitação em regime de arrendamento apoiado no Município da Maia, nos termos previstos na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações que lhe sucederam, e em conformidade com as demais disposições normativas e regulamentares em vigor no Município da Maia.
Natureza do contrato a celebrar:
O arrendamento apoiado é o regime aplicável às habitações detidas, a qualquer título, por entidades das administrações direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais, do setor público empresarial e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, que por elas sejam arrendadas ou subarrendadas com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam (cf. Artigo 2.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro).
Processo de atribuição das habitações em regime de arrendamento apoiado:
A atribuição das habitações em regime de arrendamento apoiado efetua-se através de um procedimento de concurso. A escolha dos candidatos para a atribuição das habitações em regime de arrendamento apoiado resultará da classificação que cada candidato obtiver em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos pela Espaço Municipal.
Os critérios de decisão para a seleção dos inquilinos municipais:
A hierarquização das candidaturas resultará da apreciação que a Espaço Municipal efetuará, à luz dos parâmetros previstos no concurso, sobre informação reveladora da composição, caracterização e condição social e económica dos agregados familiares candidatos. Nessa medida, os dados pessoais de todos os elementos do agregado familiar são indispensáveis e determinantes para verificar se os candidatos estão, ou não, impedidos de aceder ao arrendamento apoiado, se preenchem os requisitos de qualificação exigidos no concurso e para fixar a posição relativa que devam ocupar na lista nominativa e hierarquizada de candidatos que a Espaço Municipal tem de manter atualizada, destinada a priorizar a atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado.
Os dados pessoais a serem tratados pela Espaço Municipal:
Como condição indispensável à realização das diligências pré-contratuais - para a participação no concurso destinado à apreciação da pretensão dos interessados à atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado - a Espaço Municipal efetuará diversos tratamentos de diversas categorias de dados pessoais recolhidos junto dos respetivos titulares. Os dados pessoais a recolher e objeto de futuro tratamento são os necessários, adequados, indispensáveis e suficientes para a escolha de atribuição das habitações existentes e para a subsequente gestão dos contratos de arrendamento.
Categorias de dados pessoais recolhidos:
A Espaço Municipal procederá à recolha e subsequente tratamento de diferentes categorias de dados pessoais que estão identificados no formulário de candidatura a preencher pelos candidatos.
Forma de recolha dos dados pessoais:
Os dados pessoais serão recolhidos presencial e diretamente junto dos titulares dos dados ou junto do representante do candidato, que os facultará se devidamente autorizado pelos respetivos titulares. Se o titular dos dados o consentir, serão recolhidos dados especialmente sensíveis, relativos à saúde e condição física e ou mental dos elementos do agregado familiar, uma vez que esses elementos informativos são relevantes para majoração da classificação no concurso de atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado.
Tratamento aos dados pessoais recolhidos:
Os dados pessoais recolhidos serão objeto de consulta e análise, registo, organização, estruturação, em fase de instrução administrativa, e hierarquização e comparação com os dados pessoais de todos os demais candidatos, em fase de avaliação, fases estas indispensáveis para a elaboração das recomendações e decisões finais de atribuição das habitações em concurso.
Finalidades dos tratamentos dos dados pessoais:
Os dados pessoais serão objeto dos tratamentos referidos anteriormente com a finalidade, determinada e exclusiva, de permitir à Espaço Municipal realizar as diligências pré-contratuais (isto é, cumprir as fases do concurso) destinadas à formação de um contrato de arrendamento apoiado, nos termos previstos na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações que lhe sucederam, e em conformidade com as demais disposições normativas e regulamentares em vigor no Município da Maia.
Condição de licitude do tratamento de dados pessoais:
Os identificados diferentes tratamentos dos dados pessoais recolhidos são necessários para a realização da instrução, apreciação e decisão sobre a pretensão dos titulares dos dados à atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado, pretensão essa corporizada na candidatura apresentada ao concurso de inscrição que a Espaço Municipal mantém em vigor, nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro. Pela natureza do quadro legal aplicável à formação dos contratos de arrendamento apoiado, o tratamento dos dados é efetuado a pedido dos titulares. Concomitantemente, porque o tratamento de dados especiais e sensíveis (dados respeitantes à saúde física e mental dos titulares) concorre para a classificação a atribuir aos interessados no referido concurso, a Espaço Municipal recolhe igualmente o consentimento expresso, formal e livre dos titulares dos dados, uma vez que apesar da disponibilização de tais dados concorrer para a majoração da classificação, a sua recolha não é indispensável para a formulação da pretensão (candidatura) à atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado.
Prazo de conservação dos dados pessoais:
Os dados pessoais serão conservados apenas durante o período estritamente necessário para cumprir as finalidades que presidem à recolha ou ao tratamento posterior. Porque os dados pessoais constituem pressuposto constitutivo das decisões administrativas a serem proferidas pela Espaço Municipal, os documentos onde os dados pessoais estão registados serão conservados pelo período mínimo de dez anos, assim se assegurando o efeito útil do disposto nos artigos 59.º, n.os 1 e 5 e 70.º, n.º 1, da Lei n.º 98/97, de 26, de agosto, Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
Responsável pelo tratamento de dados pessoais:
A Espaço Municipal é a responsável pelos tratamentos dos dados pessoais recolhidos e tratados nos termos da presente informação. A Espaço Municipal tem sede na Rua Dr. Carlos Pires Felgueiras, 181, 4470-157 Maia, e os contactos seguintes: 229438030 (número geral da empresa), 800102000 (linha de apoio gratuita) e [email protected] (endereço de correio eletrónico). O representante da Espaço Municipal, nos termos estatutários, é o Senhor Presidente do seu Conselho de Administração. Ao Conselho de Administração da Espaço Municipal cabe proferir as decisões finais e definitivas das pretensões que lhe são dirigidas.
Subcontratados pela Espaço Municipal que colaboram no tratamento de dados pessoais:
A Espaço Municipal impõe aos seus subcontratados, chamados a colaborar no tratamento de dados pessoais, obrigações de estrito cumprimento das medidas de proteção e salvaguarda previstas na legislação aplicável.
Encarregado da proteção de dados:
A Espaço Municipal designará um encarregado de proteção de dados, no contexto da determinação que a Câmara Municipal da Maia emitir para o universo de serviços e organismos que integram a esfera de tutela municipal.
Meios e processos do tratamento dos dados pessoais:
Todos os identificados tratamentos de dados pessoais serão realizados pela Espaço Municipal, por ação dos seus colaboradores que têm por função colaborar no processo de atribuição e gestão dos contratos de arrendamento apoiado, por aplicação dos procedimentos de gestão implementados na organização e com recurso às plataformas e soluções informáticas especificamente desenhadas e parametrizadas para o efeito. Os dados pessoais objeto de tratamento pela Espaço Municipal serão registados e incorporados numa aplicação informática da responsabilidade da Espaço Municipal, com a finalidade de gerir e executar, em todas as suas necessárias dimensões, as ações necessárias à produção das decisões administrativas respeitantes à pretensão (candidatura) do interessado. Quaisquer outros dados pessoais, novos ou corrigidos, disponibilizados pelos respetivos titulares ou a que a Espaço Municipal tenha ou venha a ter acesso legítimo, no decurso da instrução, serão incorporados na aplicação informática referida. A Espaço Municipal implementou medidas procedimentais e informáticas adequadas para que os dados inexatos, tendo em conta as finalidades para que são tratados, sejam apagados ou retificados sem demora. Os interessados poderão, a todo o tempo, consultar os dados pessoais de que sejam titulares e se encontrem em posse da Espaço Municipal, através de uma consulta ao respetivo processo administrativo na empresa, no prazo máximo de 5 dias após a apresentação do respetivo pedido.
Direitos dos titulares dos dados pessoais:
Os titulares dos dados pessoais têm o direito de solicitar à Espaço Municipal o acesso aos dados que lhe digam respeito, a sua retificação ou eliminação, a limitação ao tratamento e o direito de se oporem a qualquer tipo de tratamento, podendo retirar o consentimento prestado em qualquer altura. Os titulares dos dados têm, além do direito à portabilidade dos dados pessoais, a possibilidade de apresentarem uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados relativamente ao tratamento de dados realizado na Espaço Municipal. O tratamento dos dados pessoais constitui um requisito necessário para a formação do ato administrativo de atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado e para a celebração do respetivo contrato de arrendamento. Nessa medida, o exercício do direito de retificação dos dados pessoais constitui, igualmente, um ónus a que estão sujeitos os titulares, indispensável à formação da decisão administrativa assente em pressupostos, de facto e de direito, lícitos, corretos e atuais. O exercício dos direitos de eliminação, limitação ao tratamento, oposição ao tratamento ou retirada do consentimento, que é sempre livre, poderá importar consequências na classificação da candidatura ou gerar mesmo o indeferimento da pretensão, se por via do exercício de tais direitos ficar comprometido o preenchimento dos requisitos necessários à instrução da candidatura.
Direito de acesso aos dados pessoais pela Espaço Municipal.
A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado confere à Espaço Municipal, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 81.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, o direito de aceder aos dados do arrendatário e dos membros do respetivo agregado familiar para fins de informação ou de configuração dos dados por eles declarados, nos termos da legislação aplicável. Constitui obrigação do arrendatário prestar atempadamente as informações previstas na referida Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, designadamente as respeitantes a impedimentos, à composição do agregado familiar e aos rendimentos auferidos.
Direito à informação administrativa procedimental e não procedimental:
Não obstante a proteção dos dados pessoais assegurada pela Espaço Municipal, por aplicação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e do artigo 35.º da Constituição da República Portuguesa, a Espaço Municipal assegurará igualmente o cumprimento das demais obrigações que se lhe impõe especialmente no cumprimento do princípio da transparência administrativa, garantindo em idêntica medida o exercício dos direitos de informação procedimental e não procedimental, também eles constitucionalmente previstos e regulados em legislação própria. Nas situações de colisão de direitos, a Espaço Municipal considerará o valor jurídico associado a cada proteção, no contexto do caso concreto, de forma equilibrada e em conformidade com o princípio da proporcionalidade.
Declaro ter lido e compreendido este documento, bem como as informações verbais que me foram transmitidas pelo colaborador da Espaço Municipal. Declaro que estou devidamente autorizado(a) pelos titulares dos dados pessoais dos membros do agregado familiar que inscrevo para apresentação da candidatura a fornecê-los à Espaço Municipal para os tratamentos e finalidades previamente informados. Desta forma, em nome próprio e em representação dos demais membros do agregado familiar que inscrevo, permito a utilização dos dados que, de forma livre e voluntária, forneço, confiando que serão utilizados para as finalidades supra descritas.
___
(assinatura do titular dos dados)
Declaro que presenciei e testemunhei que o interessado foi devidamente informado e compreendeu o sentido e alcance dos tratamentos dos dados pessoais recolhidos pela Espaço Municipal, para efeitos de apreciação da candidatura que apresentou à atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado.
___
(assinatura do atendedor)
9 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Maia, António Domingos da Silva Tiago.
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