- 1 -A atribuição das habitações faz-se através de um processo concursal contínuo, na modalidade de lista hierarquizada, nos termos do presente regulamento.
- 2 -O prazo de validade do concurso é de dois anos, a contar da data de publicação do respetivo aviso de abertura e findo o período de vigência do concurso, a candidatura integrará a "Base de Dados dos Pedidos de Habitação".
- 3 -Durante o período de vigência do concurso, e com periodicidade trimestral, a receção de candidaturas é suspensa por períodos de 30 dias, para atualização, reordenamento e homologação da lista.
- 4 -No caso de atribuições pontuais, a seleção dos candidatos far-se-á com recurso à "Base de Dados dos Pedidos de Habitação", existente na Espaço Municipal.
Artigo 6.º — Modalidade e validade do concurso
Vigente desde: 16/08/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2021