- 1 -A Espaço Municipal reserva-se o direito de solicitar documentação ou esclarecimentos complementares, por notificação através de carta registada com aviso de receção ou de correio eletrónico, proceder a verificações in loco sobre as condições de habitabilidade declaradas pelos candidatos ou diligenciar junto de entidades públicas ou privadas para confirmação dos dados constantes da Ficha de Candidatura a Habitação Pública.
- 2 -Qualquer alteração aos dados fornecidos, surgida durante a vigência do concurso, deve ser comunicada pelos candidatos junto dos competentes serviços da Espaço Municipal.
- 3 -Para efeito de cálculo do rendimento, e no caso de existirem fortes indícios de trabalho remunerado na economia não declarada, presume-se que os elementos do agregado familiar em idade ativa que não apresentem rendimentos, ou que declarem rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional e não façam prova de estar incapacitados para o trabalho ou na situação de desemprego involuntário, auferem um rendimento de valor igual ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
- 4 -A presunção acima referida não é aplicável se for apresentada prova de que o elemento do agregado familiar em causa exerce, como atividade principal, o trabalho doméstico, sendo que, neste caso, apenas um elemento do agregado familiar poderá ser considerado como tendo esta ocupação.
- 5 -A presunção referida nos números anteriores, é elidível mediante apresentação de prova inequívoca em contrário, no prazo máximo de 20 (vinte) dias.
Artigo 8.º — Declarações prestadas - confirmação, atualização e presunção
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021